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DETRAN ASSUME REGISTRO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS.

MEDIDA BENEFICIARÁ CLIENTES, REDUZINDO O VALOR DA OPERAÇÃO E A BUROCRACIA.
A partir desta quinta-feira (15/8), o DETRAN/RJ passará a realizar, por meio de sistema eletrônico próprio, o registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor, serviço antes efetuado, no Estado do Rio de Janeiro, pelos cartórios de registro de títulos e documentos.
Pelo novo processo, o registro dos contratos será informado diretamente ao DETRAN pelas instituições credoras, que serão responsáveis pelo recolhimento ao Departamento da taxa prevista em lei para a prestação desse serviço, no valor atual de R$ 22,73. Fica, desse modo, suspensa a obrigação de os adquirentes terem de ir ao cartório para a obtenção do registro.
Fernando Avelino ao lado do ex-superintendente da PRF/RJ
inspetor Carlos Hamilton Pinheiro.
O presidente do Departamento, Fernando Avelino, explica que “trata-se de uma ação governamental, com forte benefício para a população do estado, por reduzir custos ao consumidor final e lhe dar mais conforto, já que as operações serão efetuadas exclusivamente por via eletrônica entre a entidade credora e o DETRAN”.
Antes, os adquirentes, para a efetivação do registro no cartório, pagavam uma taxa cujos valores eram bem superiores ao já citado. O novo procedimento foi estabelecido pela Portaria de Nº 4387/13, assinada pelo presidente do Fernando Avelino e publicada pelo Diário Oficial desta mesma quinta-feira.
Com isso, o DETRAN passará a cumprir a Resolução de Nº 320/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para tanto, o Órgão se baseou em matéria recentemente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que modificou decisões que vigoravam no Estado do Rio de Janeiro. Segundo estas decisões, os contratos de veículos adquiridos mediante financiamento deveriam ser obrigatoriamente registrados em cartórios de títulos e documentos.
MEDIDAS DE PRECAUÇÃO
Para a segurança da execução do processo de registro, o DETRAN, na Portaria 4387/13, se cercou de precauções, entre elas a obrigação, por parte das entidades credoras, de encaminhar por meio eletrônico a imagens digitalizadas dos contratos de financiamento de veículos para registro no seu sistema de informática. Além disso, essas mesmas entidades credoras deverão identificar no registro do contrato a identificação do credor e do devedor, o total da dívida e o local e data do pagamento, bem como a taxa de juros e a descrição do veículo.
Ainda segundo a Portaria 4387/13, “será da inteira e exclusiva responsabilidade das instituições credoras a veracidade das informações repassadas para o registro dos contratos”, inexistindo, para o DETRAN, qualquer obrigação ou exigência relacionada com os contratos de financiamento de veículos. Ao Departamento caberá apenas observar junto aos usuários o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes às questões de trânsito e do registro do contrato.
Em evolução constante, o setor de Tecnologia do DETRAN preparou em dois meses o programa que opera e abriga o conjunto de dados diários enviados pelas instituições credoras para o registro de veículos adquiridos mediante financiamento. Isto está sendo possível porque o setor foi, nos últimos quatro anos, beneficiado com um grande processo de modernização, que o transportou da década de 80 do século passado para o existe de mais avançado atualmente.
Fonte: Detran RJ
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