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Estudantes precisarão de carteira padronizada para pagar meia em eventos.

Para Carina Vitral, presidente da UNE, a diminuição de fraudes pode ajudar a diminuir o  preço do ingresso Foto: Divulgação
A partir de dezembro, 40% dos lugares em eventos artísticos, culturais e esportivos serão reservados à meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Mas, no caso dos estudantes, para aproveitar o benefício será necessário possuir uma carteira pradronizada. O documento, que poderá ser emitido por entidades oficiais, custará R$ 32,90.

A solicitação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) acontece de forma online. É preciso preencher os dados pedidos, enviar uma foto e um comprovante de matrícula em instituição de ensino e pagar as taxas de R$ 25 mais R$ 7,90, referente ao frete para entrega em casa. As entidades com permissão para emissão são: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e diretórios centrais dos estudantes (DCEs), além de centros e diretórios acadêmicos, de nível médio e superior.

O decreto, publicado no início do mês, tem o objetivo de evitar fraudes na compra da meia-entrada. A nova carteira tem certificação digital e elementos de segurança como tinta invisível, efeito degradê, tarja magnética e QR Code. Com a regulamentação, entidades que emitirem carteiras de maneira irregular estarão sujeitas a multa, suspensão temporária ou definitiva da autorização para conceder o documento.

De acordo com a presidente da UNE, Carina Vitral, a Medida Provisória 2.208/2001, que permitiu a qualquer associação, empresa ou organização emitir carteirinhas, criou um descontrole do acesso à meia-entrada. Ela defende que a nova lei pode ajudar a diminuir o preço dos ingressos.
— A MP 2.208/2001 foi editada sob o argumento de democratizar o acesso à meia-entrada. Contudo, o descontrole na emissão e a proliferação de entidades e instituições de ensino fantasmas, além de inúmeras denúncias de fraudes e falsificações, fizeram com que a carteira de estudante perdesse a sua credibilidade. Na prática, os estabelecimentos passaram a vender a meia a preço de inteira e a inteira com preço dobrado — alega.

As antigas carteiras estudantis, em conformidade com as leis municipais e estaduais, ainda valem durante o mês de novembro.

Entenda a lei
Com a aprovoção das novas regras para a meia entrada, os produtos culturais deverão reservar 40% dos ingressos para estudantes, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, pessoas com deficiência e idosos com mais de 60 anos. O profissional, porém, não é obrigado a conceder o benefício além deste mínimo. E quem deixar para comprar em cima da hora pode não conseguir o benefício. A reserva valerá do início das vendas até 48 horas antes de cada evento e, para eventos acima de 10 mil pessoas, até 72 horas antes. Os descontos também não valerão para camarotes, áreas e cadeiras especiais, nem poderá ser acumulada com outras promoções e convênios.

Para ter direito à meia, os jovens de baixa-renda deverão pedir a Identidade Jovem, emitido a partir de março pela Secretaria Nacional de Juventude. Já as pessoas com deficiência deverão apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do INSS, que ateste a aposentadoria. O acompanhante também terá direito ao desconto.

As bilheterias, físicas ou on-line, por sua vez, terão de avisar “de forma clara, precisa e ostensiva” quantos ingressos estão à venda no total, a proporção exata de meias-entradas e quando os ingressos se esgotam. Caso isso não seja explicitado, o consumidor poderá exigir pagar metade do valor do ingresso.

A lei ainda garante duas vagas para jovens de baixa renda em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. E duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem usadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
Fonte: EXTRA
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