Motoristas já podem recorrer de multas de trânsito pela internet, através do portal Carioca Digital.
Pelo novo sistema, criado pela Prefeitura do Rio através da Secretaria municipal de Transportes (SMTR) e da IplanRio, estão disponíveis os recursos da fase da autuação — defesa prévia e real infrator. Segundo a SMTR, a tendência é que as análises feitas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) fiquem mais rápidas: hoje, 70% dos processos em papel são julgados em um mês e, com o sistema virtual, a estimativa é que 80% dos recursos sejam analisados em 15 dias.
Pelo novo sistema, criado pela Prefeitura do Rio através da Secretaria municipal de Transportes (SMTR) e da IplanRio, estão disponíveis os recursos da fase da autuação — defesa prévia e real infrator. Segundo a SMTR, a tendência é que as análises feitas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) fiquem mais rápidas: hoje, 70% dos processos em papel são julgados em um mês e, com o sistema virtual, a estimativa é que 80% dos recursos sejam analisados em 15 dias.
A secretaria diz, ainda, que a implantação do sistema virtual deve fazer com que, até o fim do ano, a movimentação caia nos dez postos espalhados pela cidade — cerca de 9 mil processos devem migrar para a internet. Atualmente, os postos recebem, em média, 41 mil processos mensais. Até o fim deste ano, a SMTR promete que os condutores poderão usar o mesmo portal para entrar com recursos na fase de penalidade e outros recursos administrativos de infrações de trânsito.
Segundo a SMTR, o Rio é a primeira capital a implantar o processo digital para multas de trânsito. A troca do papel pelo computador também deve gerar economia: a estimativa é que a secretaria economize R$ 250 mil anualmente em papel e transporte dos documentos, além de deixar de gastar 2 milhões de folhas A4 por ano.
Passo a passo
Ao saber da infração, o usuário pode entrar no portal Carioca Digital (http://carioca.rio/), fazer o cadastro e, na aba “veículo”, acessar o serviço de infrações. Lá, também é possível iniciar o processo de real infrator — ou seja, quando a multa é transferida para outro motorista que não o dono da carteira.
Ao escolher a opção de recurso, os dados da infração serão automaticamente preenchidos. O usuário deve escrever a alegação — que, nos postos, é feita a mão — e anexar os documentos que comprovem o pedido de recurso. O número de protocolo será disponibilizado no fim do atendimento e o andamento do processo poderá ser consultado a qualquer momento, também pelo portal.
Fonte: EXTRA
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