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Refrescos terão novo tipo de embalagem.

Instrução Normativa veda uso de sprays e outras formas de embalagens para essas bebidas.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento padronizou nesta quarta-feira (20) as embalagens e a qualidade de preparado sólido (pó) para refresco e para bebida composta; xarope; preparado líquido para refresco, refrigerante, bebida composta e para chá; e bebidas prontas para consumo: refresco, refrigerante, bebida composta, soda e chá.
As Instruções Normativas também alteram a forma de divulgação de quantidades de ingredientes em embalagens e proíbe a utilização de recipientes e embalagens tipo flaconetes (tubos de plásticos), conta-gotas, spray, ampolas, copos-medidas ou outros que possam caracterizar que esse tipo de bebida tenha uso farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico. A orientação é que sejam comercializadas em outros tipos de recipientes, como por exemplo, garrafas e embalagens cartonadas.
De acordo com o diretor do Departamento de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Ricardo Cavalcanti, os rótulos com a Declaração Quantitativa de Ingredientes (QID, sigla em inglês) seguem uma tendência internacional e atende ao disposto no Código de Defesa do Consumidor permitindo que o cidadão tenha mais consciência e liberdade de escolha em relação ao produto que vai comprar. Leia a matéria completa no link abaixo.  
Fonte: Brasil.gov 
Link: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2013/06/20/embalagens-de-refresco-terao-novo-tipo-de-embalagem
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