Na deste domingo (09 de outubro), O TSE, através do Ministro Henrique Neves da Silva suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que cassou a decisão do Juiz da 152ª Zona Eleitoral, de modo a permitir que os impetrantes e os candidatos que obtiveram a maior votação (Waguinho e Dr. Deodalto) em Belford Roxo possam dar início à propaganda eleitoral voltada à realização do segundo turno de votação no município.
Entenda melhor
O calendário eleitoral estabelece o dia 06/10/2016 como último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório para Prefeito e vice- prefeito.
Como não foi atingida a maioria absoluta de votos o Juiz da 152° Zona Eleitoral declarou que haveria segundo turno em Belford Roxo entre Dr. Deodalto e Waguinho.
O TRE entendeu cassar a decisão do M.M Juiz da 152ª Zona Eleitoral, meia hora depois que foi prolatada.
Hoje (09 de outubro) o Tribunal Superior Eleitora l- TSE decidiu conceder liminar no processo de Mandado de Segurança n° 0602028-34.2016.6.00.0000, suspendendo a decisão do TRE/RJ que cassou a decisão da 152ª Zona Eleitoral.
Assim, o TSE determinou que pode ser dada início a propaganda eleitoral voltada à realização do segundo turno em Belford Roxo.
OBSERVAÇÃO -
SEGUNDO ASSESSORIA JURÍDICA:
É bom lembrar que tal decisão trata-se de liminar que possui natureza precária necessitando ainda de julgamento pelos demais ministros, que podem modificar ou manter tal decisão, o que gera uma incerteza quanto a realização ou não deste segundo turno.
O registro da candidatura do Dr. Deodalto continua indeferido e será apreciado o recurso nos próximos dias.
Fonte: Notícias de Belford Roxo
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