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Eleitor que não votou no 1º turno tem até 1º de dezembro para justificar.

Justificativa pode ser feita pela internet ou no cartório eleitoral
O eleitor que não votou no primeiro turno tem até 1º dezembro para justificar a ausência às urnas. O procedimento pode ser realizado pela internet, no site do TRE-RJ, ou diretamente na zona eleitoral. Para quem não votou no segundo turno, o prazo termina em 29 de dezembro.

Para dar entrada no requerimento, o eleitor deve juntar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico, por exemplo. A justificativa será analisada pelo juiz eleitoral competente, que poderá deferir ou não a solicitação.

Consequências para quem não justificar
Quem deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, por exemplo, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros impedimentos.

O eleitor que não votar nem justificar em três turnos consecutivos e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. As regras não se aplicam aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos) nem aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma da Resolução TSE nº 21.920/04, sua justificação pela ausência às eleições.
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