Comments

Prefeito Dennis Dauttmam busca melhorar serviços prestados a população: Servidores públicos de Belford Roxo receberão gratificação por bons serviços prestados.

DECRETO N° 3.534 DE 02 DE AGOSTO DE 2013 “Dispõe sobre a regulamentação de concessão de gratificação à servidores e da outras providências.” O Prefeito Municipal de Belford Roxo, no uso de suas atribuições legais, com base no fulcrado no art. 25 da Lei Complementar nº 147 de 14 de junho de 2013.
DECRETA:
Fica concedida aos servidores abaixo relacionados, uma gratificação especial no valor de 25% (vinte e cinco) por cento do salário mínimo nacional. 
Ajudante de Calceteiro; Ajudante de Eletricista de Auto; Ajudante de Lavador de Auto; Ajudante de Mecânico de Auto; Ajudante de Rastilheiro; Auxiliar de Serviços Gerais; Bombeiro Hidráulico; Borracheiro; Calceteiro; Carpinteiro; Coveiro; Eletricista de Alta Tensão; Eletricista de Auto; Eletricista de Baixa Tensão; Gari; Lavador de Auto; Manilheiro; Mecânico de Auto; Motorista; Operador de Máquinas Pesadas; Pedreiro; Pintor de Auto; Pintor de Paredes; Rastilheiro; Trabalhador Braçal.
Já o Decreto N° 3.535 de 02 de Agosto de 2013 Determina as seguintes providências: 
Fica concedida aos médicos contratados, que trabalhem com a carga horária de 24 horas semanais, uma Gratificação Especial de Dedicação Exclusiva – GEDE, no valor de R$1.575,00 (hum mil, quinhentos e setenta e cinco reais). 
Fica concedida aos médicos contratados, que trabalhem com a carga horária de 20 horas semanais, uma Gratificação Especial de Dedicação Exclusiva – GEDE, no valor de R$1.365,00 (hum mil, trezentos e sessenta e cinco reais). 
Na busca pela reformulação da Saude no Município,
Prefeito Dennis Dauttmam reforma Hospital do Joca
e dará gratificação a médicos.
Sendo que Não farão jus ao benefício dos arts. 1º e 2º, os profissionais que:
I – Faltarem ao serviço;
II – Se afastarem do seu plantão sob qualquer argumento;
III – Estiverem de licença;
IV – Estiverem de férias;
Agora para garantir o direito à percepção da GEDE, o profissional deverá cumprir integralmente o seu horário.O pagamento da GEDE será devido aos profissionais médicos contratados que atuarem nas Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas Regionais e na SAMU, a título de:
Pontualidade; assiduidade; cordialidade; zelo dos deveres funcionais; urbanidade.
Ficam os Diretores das respectivas Unidades responsáveis pela avaliação e o controle das freqüências, dos profissionais que farão jus a aludida GEDE.
As freqüências deverão ser remetidas para a ratificação ou não do Secretário Municipal de Saúde, que as encaminharão à Secretaria Municipal de Administração, a fim de que seja garantido o pagamento, juntamente, com o salário do servidor. 
Será responsabilizado civilmente e criminalmente qualquer agente, que fizer inserir dados, comprovadamente, falsos no intuito de garantir o pagamento da GEDE a profissionais que não atuarem de acordo com o previsto no presente diploma.
Fonte: Jornal Hora H
Share on Google Plus

About BelfordRoxoNotícias

    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 Comments:

Postar um comentário

MAIS ACESSADAS RECENTES