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Prefeito que impedir participação popular poderá ser processado por improbidade.


Objetivo do projeto é garantir aplicação de medida que já é prevista no Estatuto da Cidade, mas ainda não tem previsão da penalidade.
O prefeito que impedir ou deixar de garantir a participação da sociedade na elaboração de planos e políticas que envolvam gasto de dinheiro público poderá ser processado por improbidade administrativa, se for aprovado o Projeto de Lei 5663/13, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). 
A proposta acrescenta esse dispositivo na Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), que já exige o controle social por comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, mas não inclui a desobediência a essa determinação entre os casos de improbidade administrativa.
Ivan Valente: objetivo é também evitar exclusão de comunidades pobres.
Preencher uma lacuna
Ivan Valente diz ter apresentado o projeto justamente para “preencher essa que é uma das lacunas legais que têm dificultado a participação popular no controle mais efetivo da gestão dos recursos públicos”. 
O deputado lembra que a participação popular na gestão pública já está prevista na Constituição e nas leis. Mas entende que isso é insuficiente sem que “haja penalidades para os gestores públicos que desrespeitem esses princípios”.
Além do aspecto do combate à corrupção, ele enfatiza a importância social do projeto ao ampliar as garantias legais para a participação da sociedade no processo legislativo e na gestão das cidades: “A especulação imobiliária e o processo de exclusão das comunidades periféricas demandam novos instrumentos jurídicos de proteção dessas comunidades, que são extremamente vulneráveis do ponto de vista social”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à apreciação do Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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