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Justiça determina que bancos recebam boletos de pagamento também de quem não é cliente.

Itaú, Santander e Bradesco terão que receber boletos de pessoas que não são clientes Foto: Fábio Rossi / O Globo
A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu uma liminar para que os bancos Santander, Itaú e Bradesco aceitem o pagamento de boletos de qualquer banco na boca do caixa, de correntistas e não correntistas, sem qualquer distinção. A decisão do juiz Paulo Assed Estefan é válida em todo o Estado do Rio. Em caso de desobediência, as instituições estão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil.

A recusa no recebimento de boletos bancários é uma reclamação comum dos consumidores, e o Procon Estadual verificou se o problema realmente ocorria. Após a irregularidade ser comprovada, o órgão de defesa do consumidor autuou o Itaú, Santander e Bradesco. Mesmo assim, esses bancos continuaram a se negar a efetuar o pagamento dos boletos, o que levou o Procon Estadual a recorrer à Justiça.

Na decisão, o magistrado ressalta que a conduta dos bancos, fazendo a distinção entre clientes e não clientes viola os princípios norteadores das relações de consumo, tais como da boa-fé objetiva, confiança, vulnerabilidade e equilíbrio.

“Na prestação dos serviços neste artigo, não poderá haver discriminação entre clientes e não clientes, nem ser estabelecidos, nas dependências, local e horário de atendimento diversos daqueles previstos para as demais atividades executadas pela instituição”.
Fonte: Extra
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