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GOLPE DO BOLETO FALSO: Será que boletos com taxa de incêndio iniciados com '000' são falsos?

Boletos da taxa de incêndio geraram dúvidas entre contribuintes | Reprodução





ESTADO - A população começou a receber em sua casa os boletos da taxa de incêndio de 2017, com vencimentos agendados entre os dias 10 e 14 de julho. Nas redes sociais, no entanto, muitas pessoas pensaram que estavam recebendo documentos falsos e que a cobrança se tratava de um golpe. 

Duas características dos boletos levantaram suspeitas. Uma delas é que o código da cobrança se iniciava em "000", e não "237", número correspondente ao banco Bradesco, que estava recebendo os pagamentos. A outra foi a determinação de que as contas só poderiam ser pagas no Bradesco. Mas será que se trata de um golpe? 

O Corpo de Bombeiros esclareceu, em nota, que os boletos com número "000" não são falsos e existem dois tipos de documentos. O que causou estranheza nas pessoas foi enviado para quem não tem o CPF ou CNPJ cadastrado no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom).

A corporação acrescenta, entretanto, que quem ficar desconfiado da veracidade dos documentos pode emitir uma segunda via no site do Funesbom (www.funesbom.rj.gov.br).

Vídeo no YouTube divulga golpe. Algumas pessoas compartilharam pelo WhatsApp também
 

Confira a nota do Corpo de Bombeiros na íntegra:
"O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) informa que os contribuintes que identificarem, no ato do pagamento, divergências nos valores da cobrança de suas taxas de incêndio ou suspeitarem de fraude de boletos, podem acessar o site www.funesbom.rj.gov.br para emitir 2ª via do boleto.

Ao informar o número CBMERJ ou inscrição municipal do IPTU será solicitado o cadastro do CPF ou CNPJ (se pessoa física ou jurídica, respectivamente), bem como e-mail e telefone de contato. Desta forma, será possível emitir um novo documento, que substituirá a guia enviada pelos Correios e permitirá o pagamento, sem alterações de valores, em qualquer banco.

A corporação informa, ainda, que os boletos - cuja linha digitável inicia com a identificação do banco como "000" - são legítimos. Os documentos impressos neste modelo são de contribuintes que não possuem o CPF/CNPJ cadastrado no FUNESBOM. Sendo assim, o pagamento somente poderá ser recebido pelo Bradesco, de acordo com a nova plataforma de cobrança do Banco Central.

Quanto à diferença entre o valor do título e o efetivamente cobrado pelo banco, identificada até o momento em alguns boletos, não significa fraude. Trata-se de uma incompatibilidade de registros na base de dados do banco, especificamente para os boletos não compensáveis, com pagamento exclusivo no Bradesco, cujos titulares não possuem CPF/CNPJ registrados no FUNESBOM.

Quem preferir, pode aguardar a solução prevista pela instituição bancária para a próxima semana. E o boleto que o contribuinte já tem em mãos pode ser utilizado.

A corporação reforça que os vencimentos da taxa de incêndio estão agendados para o mês de julho, entre os dias 10 e 14."
Fonte: O GLOBO/ Intervencionistas do Rio de Janeiro
Arquivo: 29/06/2017
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