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Cassado Decreto que concedeu Linha de Ônibus a Empresa Flores em Belford Roxo.

Image: JB
A 4ª Câmara Cível do Rio anulou o decreto que concedeu, sem licitação, todas as linhas de ônibus de Belford Roxo, RJ, às empresas Vera Cruz e Rio D’Ouro (do grupo Flores).
Na decisão, o TJ determinou ainda a imediata suspensão da operação de três linhas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Mais esta não é a 1ª vez que isso acontece, leia a matéria a seguir datada de abril de 2011 do Site Folha da Justiça.

BELFORD ROXO TEM 90 DIAS PARA LICITAR LINHAS DE ÔNIBUS
O desembargador Marcelo Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu decreto da prefeitura de Belford Roxo que entregou, sem licitação, todas as linhas de ônibus da cidade às empresas Vera Cruz e Rio D’Ouro, que já operavam os serviços irregularmente. A decisão, em caráter liminar, dá ao município da Baixada Fluminense prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 30, para a realização da licitação pública.

A determinação atendeu um pedido da Viação São José, que impetrou um mandado de segurança contra o prefeito de Belford Roxo, Alcides Rolim. Segundo a São José, a pretexto de atender uma situação de emergência, Rolim editou o decreto 2982, em 26 de novembro de 2010, e concedeu a título precário, e sem licitação, os serviços públicos de transporte coletivo às duas empresas, desobedecendo a um Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2004 com o Ministério Público Estadual, que obrigava o município a realizar o procedimento licitatório.

De acordo com o desembargador Marcelo Buhatem, “tudo está a indicar a existência de um escancarado e ímprobo favorecimento”. Em sua decisão, ele frisa ainda que o ato administrativo, além de ilegal, se mostra em verdadeira afronta à Constituição, que exige que a concessão ou permissão de serviço público seja precedida, sempre, de licitação pública.

“Logo, os espúrios efeitos e as escórias do ato administrativo inconstitucional devem ser afastados com a concessão da liminar requerida, para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Municipal 2982/2010”, concluiu.

No mandado de segurança, a Viação São José chegou a pedir também a imediata suspensão da operação das linhas pelas empresas favorecidas pelo decreto. Essa questão será analisada pelo desembargador Marcelo Buhatem após a vinda das informações do prefeito, que ainda será notificado sobre a concessão da liminar.
Processo 0011869-72.2011.8.19.0000

É parece que o cerco está se fechando...
Fonte: O Globo/Ancelmo.com/Folha da Justiça
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