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OPORTUNIDADE: Prefeitura de Belford Roxo abre inscrições para processo seletivo de contratação temporária na área de Saúde.

A Prefeitura de Belford Roxo publicou nos atos oficiais desta quinta-feira (4 de julho), o Edital de Processo Seletivo Nº 001/2013, objetivando contratação temporária de excepcional interesse público, por prazo determinado, para funções na Rede Municipal de Saúde.
1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1– A execução do Processo Seletivo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 – A seleção destina-se à contratação imediata de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 1.039 de 21 de março de 2005 e suas alterações posteriores, para as funções constantes no ANEXO I deste Edital para atenderem as necessidades da Rede Municipal de Saúde.
1.3 – O número de cargos, a carga horária e respectiva remuneração de cargos, constam no Anexo I deste Edital.
1.4 - Aos contratados serão assegurados os direitos assegurados pela Lei Municipal nº 1.039 de 21 de março de 2005.
2 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 – São pressupostos para a inscrição, constituindo, inclusive, condição para a contratação:
2.1.1 – ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
2.1.2 – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;
2.1.3 – estar em dia com as obrigações militares (quando dosexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);
2.1.4 – ter na data de contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.5 – estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.1.6 – possuir, na data da contratação, a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu, conforme estabelecido no quadro constante no ANEXO I;
2.1.6.1 – As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
2.2 – Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos dos candidatos habilitados e convocados quando da contratação.
2.3 – Atender ao contido no ANEXO I.
3 – CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 – Do contingente contratado, deverá ser obedecido obrigatoriamente o percentual destinado por leis pessoas por s pessoas portadoras de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida no contrato.
3.2 – Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, entregar junto Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), relatório médico detalhado, recente, que 
indique a espécie e o grau ou nível das necessidades especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. 
3.3 – Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato com não necessidades especiais, mesmo que declarada tal condição.
3.4 – Os candidatos com necessidades especiais que tiverem o laudo requisitado no item 3.2, se aprovados e, respeitando a ordem de classificação da listagem especial, serão 
submetidos a uma Comissão Especial de Avaliação, que opinará quanto à existência e relevância das necessidades especiais para os fins previstos neste Edital, bem como quanto 
a sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
3.5 – Ressalvadas as disposições especiais das normas contidas neste Edital, os candidatos com necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de 
condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início da seleção, local de aplicação, conteúdo da seleção, ao critério de aprovação.
3.6 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 
377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
3.7 – Após a contratação do candidato com necessidades 
especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função ou de aposentadoria por invalidez.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.2 – O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado 
posteriormente.
4.3 – As consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.4 – Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal, por correio eletrônico ou pela internet.
4.5 – O candidato deverá realizar sua inscrição no dia 06/07/2013, pessoalmente nos locais determinados no ANEXO II, mediante o preenchimento de ficha de inscrição 
conforme ANEXO III no período compreendido entre 09h às 17h, horário de Brasília. 
4.6 – No ato da inscrição, o candidato receberá seu COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO. 
4.7 – Não será cobrada taxa de inscrição.
4.8 - No ato da inscrição serão verificados os comprovantes das condições da participação e todo documentação apresentada conforme ANEXO IV. O candidato que não apresentar toda documentação será eliminado do processo seletivo.
5 – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 – O Processo Seletivo, objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado, consistirá nas análises e entrega de currículos e documentos necessários, conforme 
ANEXO IV, e formas previstas no §3º, do art. 2º, da Lei Municipal nº. 1.039/2005 e de entrevista pessoal.
5.2 – A analise curricular compreenderá a Análise e Avaliação de Títulos, sendo observados os critérios objetivos constantes do ANEXO V.
5.3 – A entrevista pessoal compreenderá:
a – facilidade de comunicação e relacionamentos interpessoais;
b – interesse por áreas relacionadas às atividades assistenciais, gerência, supervisão técnica;
c – conhecimento básico do Sistema Único de Saúde e Políticas Públicas relativas à área de interesse.
6 – DA ANÁLISE CURRICULAR E DA ENTREVISTA
6.1 – O Processo Seletivo, objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado, será realizado na cidade de Belford Roxo, na seguinte forma:
6.1.1 – Entrega de Currículos
a – Entrega dos currículos será feita no ato da inscrição, devendo fazer constar, obrigatoriamente cópia dos documentos estabelecidos no anexo IV deste edital.
6.1.2 – Análise e Avaliação de Currículos
a - A análise de currículo tem caráter eliminatório e será avaliada na escala de zero a dez pontos. 
b - A seleção será procedida da contagem de pontos a serem apurados conforme descrito nos critérios do ANEXO V.
c- Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar Cópia da Certidão da 
Contagem de Tempo de serviço; ou cópia do último contra cheque; ou declaração do empregador (em cópia legível) que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a 
espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades 
desenvolvidas; .
d - Cada título será considerado uma única vez.
e - A seleção do currículo e avaliação de títulos (análise curricular) serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde.
f - A análise curricular e avaliação de títulos terão caráter classificatório e eliminatório.
g - Havendo empate na ANÁLISE CURRICULAR, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no serviço público, em seguida maior tempo na função (comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração) e candidato de maior idade.
h - Considera-se aprovado o candidato que obtiver no mínimo cinco pontos.
6.1.3 – Entrevista Pessoal
a – Entrevista Pessoal, a ser realizada após a Análise e Avaliação de Títulos dos candidatos selecionados para entrevista será divulgada, no Diário Oficial do Município.
b – A Comissão responsável pela e Análise e Avaliação de Títulos, bem como realização Entrevista Pessoal será instituída mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde de 
Belford Roxo (SEMUS).
c – O candidato deverá comparecer ao local designado para a seleção, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando o Comprovante Definitivo de Inscrição e dos originais dos documentos exigidos no anexo IV.
d – No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial e, ainda, ser submetido à 
identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio ou outro meio que possibilite identificá-lo a critério da Comissão.
e – O ingresso no local de entrevistas só será permitido dentro do horário estabelecido.
6.2 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a – apresentar-se ao local da seleção após o horário estabelecido;
b – Não comparecer, seja qual for o motivo alegado;
c- Obtiver mais de um número de inscrição independente de categoria. 
d– não apresentar o comprovante definitivo de inscrição original e um dos documentos exigidos no item 6.1.3 letra c, deste Edital;
7 – DA CLASSIFICAÇÃO 
7.1 – A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente da soma das notas obtidas na analise curricular e da entrevista pessoal aos candidatos, que avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos, na área a que pertence à vaga a que concorre.
7.2 – Somente deverão comparecer no dia e hora determinados para a entrevista pessoal, os classificados na fase do item 6.1.2, que será divulgado no Diário Oficial do Município.
7.3 – Na hipótese de igualdade de pontuação, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência: 
a – maior experiência profissional;
b – o candidato que tiver maior idade.
7.4 – Apurada a classificação, esta será publicada como Relação de Candidatos Aprovados no Processo Seletivo, objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado, no 
Diário Oficial do Município.
8- DEMAIS CRITÉRIOS
8.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 meses, prorrogáveis, nos termos da Lei Municipal nº 1.039 de 21 de março de 2005 e suas alterações posteriores, por ato do Prefeito Municipal, ou até a realização de Concurso Publico para os cargos objetos da presente contratação.
8.2 Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Belford Roxo.
8.3 A convocação para contratação dos candidatos aprovados será feita por via postal ou outro meio de comunicação, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, sempre observada à necessidade da administração na contrata necessidade da administração na contratação temporária.
8.4 - O candidato deverá estar disponível para contratação imediata, não ocorrendo prorrogação de prazo. O candidato somente será convocado uma única vez para assumir o 
cargo.
8.5 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Secretaria Municipal de Saúde.
8.6 - A aprovação no Processo Seletivo, objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal n. 1.039 de 21 de março de 2005, assegurará 
ao candidato apenas a expectativa de direito á contratação, ficando a contratação condicionada ao exclusivo interesse e conveniência do serviço público municipal.
8.7- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
8.8 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada quadros de aviso da SEMUS ou em Diário Oficial do Município de Belford Roxo.
8.9 - A contratação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos publicada no Diário Oficial do Município, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Belford 
Roxo.
8.10 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial do Município todas as publicações referentes a este edital.
8.11 - O candidato deverá manter junto à Seção de Pessoal, da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo, durante a validade do Processo Seletivo, seu endereço, email e telefone atualizados, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
8.12 - Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, comprovando sua capacidade laborativa;
8.12.1 - No caso de o profissional estar inapto temporariamente, o mesmo será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Belford Roxo, que terá decisão terminativa.
8.12.2 - O candidato aprovado e classificado, ao atender a convocação para a contratação, deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (cópia autenticada ou original 
acompanhado de cópia simples);
a – Carteira de Identidade;
b – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c– PIS/PASEP
d – Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição – 2 turnos;
e– Certidão de Nascimento, se solteiro;
f – Certidão de Casamento;
g– comprovante de Escolaridade;
h– comprovante de residência;
i- Situação cadastral do CPF (PEGAR NO SITE DA RECEITA FEDERAL)
J- Certificado de Reservista(No caso de candidato masculino);
L- 3 Fotos 3 x 4
j – Outros documentos que a Prefeitura julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentado perante a Comissão de Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Saúde, Av. José Mariano dos Passos, 948 – Prata – Belford Roxo/RJ.
9.2. Os recursos deverão ser interpostos o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data da divulgação, nas seguintes hipóteses:
9.2.1 Da aprovação ou reprovação conforme listagem;
9.2.2 Da classificação final, contado da sua divulgação.
9.3. Não será admitido recurso coletivo.
9.4. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:
9.4.1. Digitado, em duas vias;
9.4.2. Dentro do prazo estipulado;
9.4.3. Com argumentação lógica;
9.4.4. Indicação do nome, número de inscrição, o cargo para o qual concorre, o endereço completo, número do documento de identidade e a assinatura do candidato.
9.5. O recurso deverá ser protocolizado perante SEMUS que encaminhará a Comissão do Processo Seletivo.
9.6. Não serão considerados os recursos interpostos quando:
9.6.1. Fora do prazo estabelecido;
9.6.2. Não estiver de acordo com as exigências especificadas no item 9.4.
9.6.3. Encaminhados via e-mail e por postagem.
9.7. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
9.8. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1 As prestações de serviços contratados neste Processo Seletivo, não gerarão vínculo empregatício, estando a Prefeitura isenta de quaisquer despesas adicionais por ocasião do 
presente compromisso;
10.2 - Os contratados, cujo desempenho não atender as exigências do Programa, serão substituídos pelo próximo credenciado, de acordo com o perfil estabelecido, a qualquer 
época do ano.
11-DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a 
data da convocação dos candidatos, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.
11.2 – A participação do candidato e sua classificação final no Processo Seletivo Simplificado serão comprovadas unicamente pela publicação da lista final dos aprovados em Diário Oficial do Município, bem como nos quadros da Prefeitura Municipal de Belford Roxo.
11.3 – Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas obtidas pelos candidatos, valendo para tal fim a publicação da classificação final.
11.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, assessorada pela Procuradoria Geral do Município.
11.5 – Este Edital será publicado no Diário Oficial do Município.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital com os seguintes Anexos.
Belford Roxo (RJ), 03 de Julho de 2013.
ADENILDO BRAULINO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO
PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE NO 
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO
ANEXO I - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
TELEFONE DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA DÚVIDAS
(21) 2761-6052
Fonte: Jornal Hora H/Notícias de Belford Roxo
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