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Veja o que os candidatos podem fazer durante a campanha eleitoral no RJ Showmício, ofensas na TV e cartazes com mais 4 metros estão proibidos. Irregularidade pode ser passível de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais.

A partir da segunda-feira (7) começou a proibição de showmício, contratação de artistas, cartazes acima de quatro metro quadrados, e ofensas a candidatos através da televisão, durante campanha eleitoral gratuita de TV e rádio, mostrou o Bom Dia Rio. A propaganda eleitoral está autorizada desde domingo (6) e vão até a véspera da votação marcada para o dia 5 de outubro.

 
Ainda segundo as regras, fica proibido a partir desta segunda a realização de reajustes para o funcionalismo público, a não ser que seja readaptação de funções. Fica impedida ainda o uso da máquina a pública para fazer propaganda política. A irregularidade da propaganda pode ser passível de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais.“A imprensa escrita eles podem fazer, desde que a imprensa escrita mantenha o equilíbrio entre os candidatos. Eles podem usar a internet de maneira gratuita, desde que se respeitem as restrições legais. Por exemplo, injuriar um candidato não pode”, explicou o procurador regional eleitoral Paulo Bérenger.

 
“Prometer algum benefício em troca de voto, isso é captação ilícita de sufrágio prevista no artigo 1-a da legislação eleitoral e dá ensejo inclusive a cassação do diploma ou do registro do candidato”, completou Bérenger.

 
Nos dias das eleições, pode haver manifestação individual do eleitor, que pode comparecer com bonés e broches, no entanto, fica proibida aglomeração coletiva que implique uma efetiva propaganda política, informou Bérenger.

 
Ele informou ainda que cartazes podem ser colocados em propriedades particulares desde que com permissão dos seus proprietários. Fica proibida, contudo a instalação deste tipo de material em instituições públicas e todo lugar de acesso ao público, como praças, jardins e comércios.

 
“O eleitor ele deve ser um fiscal também da propaganda. Então, ele deve nos ajudar denunciando todas as irregularidades de propaganda política. Ele pode denunciar diretamente no site da procuradoria regional que é o www.prerj.mpf.mp.br , pode denunciar telefonando pra cá, pode vir pessoalmente aqui, que nós podemos reduzir o depoimento do eleitor por escrito”, disse o procurador.
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Punição
De acorco com Bérenger, o abusdo do poder econômico pode ter como punição a cassação. “As condutas vedadas que são muitas no artigo 73, uma dessas é essa questão do reajuste geral do funcionalismo público, dar por exemplo nomear, contratar, transferir servidor, nesses período de tres meses antes da eleicao”, declarou.

 
Neste fim de semana, os candidatos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro apresentaram à Justiça as declarações de bens e o valor que pretendem gastar nas campanhas.

 
“Eu espero realmente uma campanha acirrada , nós temos aí muitos candidatos, quase que um empate técnico, e candidatos com zonas eleitorais de influências diferentes , nós temos candidatos aí com uma região, que têm uma influência mais na capital, outra no interior, outra na baixada, então será uma eleição complicada, no sentido de acirrada porque os candidatos vão procurar superar uns aos outros”, afirmou.

 
Centro social
De acordo com Bérenger, a utilização de centros sociais para oferecer á população serviços médicos, dentários em troca de algum benefício eleitoral pode configurar abuso de poder econômico.

 
“O centro social em si, se fosse só a atividade de filantropia, não daria ensejo a nenhuma punição. Mas o que aocntece com esses centros sociais é que normalmente são dados bens e serviços para a população tipo serviços médicos, dentários, em troca de alguma benesse eleitoral. Isso não pode está sujeito ao abuso de poder econômico”, concluiu.
Fonte: G1
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