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Justiça determina a municípios da Baixada adequação à Lei da Transparência.

Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que municípios da Baixada Fluminense se adequem à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e ao Decreto 7.185/10. Outras seis ações contra municípios da Baixada também tramitam na Justiça Federal e aguardam sentença. Após um intenso trabalho, o MPF criou um ranking para averiguar o nível de transparência dos municípios da Baixada Fluminense. O resultado foi alarmante: nenhuma das oito cidades avaliadas estavam cumprindo integralmente a legislação. 

Na decisão liminar, a Justiça determina que os municípios implemente corretamente o Portal da Transparência, na forma prevista pela Lei Complementar n° 131/2009 e Lei n° 12.527/2011, bem como o Decreto 7.185/2011 assegurando a inserção de dados atualizados em tempo real.

Dentre essas informações que deverão estar acessíveis com a construção de website do Portal da Transparência do Município e terão que disponibilizar os seguintes dados: 1. Quanto à receita, a disponibilização completa da previsão e a da arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários; e 2. Quanto à despesa, disponibilização completa e específica do valor do empenho, se houver ou não o respectivo pagamento e em qual valor, a disponibilização da classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, sub-função, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto e o nome da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

Além disso, os municípios deverão realizar consulta a Controladoria Geral da União e ao Portal do Software Público Brasileiro, antes de iniciar processo licitatório para aquisição de eventual software para construção, manutenção ou reforma do Portal da Transparência, visando priorizar as soluções gratuitas disponibilizadas, seguindo o modelo de acessibilidade ao Governo Eletrônico. Belford Roxo terá, ainda, que disponibilizar um serviço de informação ao cidadão (SIC), com possibilidade de enviar pedidos de forma eletrônica.
Fonte: MPF
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