O triênio é um direito que o funcionalismo público dispõe, que abrange um benefício instituído pelo tempo de serviço prestado ao município. De três em três anos os servidores podem acrescentar aos seus rendimentos, um adicional de 5% sobre o vencimento básico do cargo.
A Câmara de Vereadores pensando na valorização dos servidores, revogou o parágrafo 2 do artigo 30 da lei orgânica do município porque entende que não é justo que o benefício cesse quando alcance o limite máximo de 30%. A redação da antiga Lei previa que mesmo se o servidor tivesse direito a 10 triênios por exemplo, ele não receberia proporcionalmente, ficaria limitado a apenas 30%.

Fonte: Imprensa CMBR
Por Angela Portugal
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