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"Lei do Salão Parceiro" deve tirar milhares de profissionais da informalidade no ramo de beleza em todo país.

A norma começa a valer no próximo dia 26 e regulariza o vínculo extra-CLT no setor.
Agindo dessa forma, muitos cabeleireiros, manicures, maquiadores, etc têm horários mais flexíveis e podem atender clientes em mais de um estabelecimento. O problema era a falta de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Do ponto de vista do empresário, os revezes eram ainda maiores. Os proprietários de salões estavam sujeitos a ações trabalhistas quando os contratos informais eram rompidos. Além disso, sobre os valores cobrados dos clientes incidem, além do valor devido pela comissão, impostos e custos, como insumos, água, luz, aluguel, etc.
Como será? - O advogado tributarista Robson Sitorski explica que com a Lei do Salão Parceiro, os profissionais terão que sair da informalidade e se cadastrarem como MEIs (Micro Empreendedores Individuais) ou como autônomos. A vantagem do primeiro sobre o segundo são os impostos recolhidos.

A partir do dia 26 eles já poderão firmar contratos de parceria com salões nos quais atuam.
Conforme o advogado, pode ser um Micro Empreendedor Individual aquele cuja renda mensal com o ofício não ultrapasse R$ 5 mil. Nesse caso, ele recolhe R$ 52,85 por mês pela prestação de serviços. Primeiro passo é definir os percentuais de comissão “e os termos da parceria” e depois, com ajuda do sindicato, efetuar o registro do contrato.
Leia mais sobre a Lei Federal no Link do Planalto em
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