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Prefeito Dennis Dauttmam cumpri promessa de campanha e dá o 'tapa inicial" para a instalação de um Complexo Público de Ensino Técnico e Superior em Belford Roxo.

Imagem Ilustrativa.
Demorou mais agora é oficial, o Diário Oficial da cidade de Belford Roxo, veiculou nesta quarta feira dia 7 de agosto a informação da doação do terreno onde será construída a unidade do IFPR Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.
A Secretária municipal de Ciência e Tecnologia da cidade a Sra. Dilcéa Quintela, já havia anunciado a conquista durante a Conferência Municipal de Assistência Social realizada na semana passada na Câmara de Vereadores, Dilcéa comentou a dificuldade em conseguir a área, pois dependia de uma boa localização e facilidade de acesso para a população, outro empecilho encontrado era o tamanho da área exigida em torno de 22.000m², ela completou que estava em busca da mesma desde o início do Governo e graças ao empenho do Prefeito Dennis Dauttmam e alguns ajustes no processo, foi definida a área conhecida como "Marco Zero" localizada na Avenida Joaquim da Costa Lima em frente ao 39º BPMERJ, local este onde futuramente estará funcionando o centro nervoso do município como a Prefeitura da cidade, o Ministério Público, o Fórum, a Light, afora alguns órgão municipais.
Especulava-se que seria construída vários empreendimento no local como o Supermercados Guanabara, Shopping Center, Centro de Convenções e até mesmo o anuncio da construção da Prefeitura Municipal pelo governo anterior, mais a iniciativa do Prefeito Dennis Dauttmam com certeza levou principalmente em consideração a população da cidade que ganhará uma excelente oportunidade de alcançar " o tão sonhado" curso de ensino superior em gratuito sem ter que deslocar para outras cidade do estado que já possuem um Campo como Duque de Caxias, Nilópolis, Mesquita, Paracambi entre outras. "PARABÉNS PREFEITO DENNIS DAUTTMAM PELA INICIATIVA!! PARABÉNS BELFORD ROXO PELA CONQUISTA!.
Conheça a História da Unidade.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ (http://www.ifrj.edu.br/) foi criado de acordo com a Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, mediante a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis (CEFET Química de Nilópolis-RJ), seguida da integração do Colégio Agrícola Nilo Peçanha, até então vinculado à Universidade Federal Fluminense. 
O IFRJ tem, na sua trajetória, atuado na formação de jovens e adultos trabalhadores comprometidos com o desenvolvimento sustentável, amparado nos princípios da ética e da cidadania. Nossa perspectiva de uma educação inclusiva tenta resgatar o direito ao conhecimento e à formação profissional de cidadãos, principalmente daqueles historicamente marginalizados, a quem sempre foi negado o direito de participação e intervenção consciente nos grandes temas que norteiam a vida de uma sociedade. Um processo histórico de espoliação e negação dos princípios básicos de cidadania. O direito ao conhecimento, que foi negado a amplas camadas de nosso povo, tem provocado distorções tão gritantes em nossa sociedade, que somente uma intervenção planejada e amparada nos princípios da politecnia poderá resgatá-lo, e assim dar início a um novo processo de formação de trabalhadores livres, críticos, conscientes e sujeitos das transformações de que nosso país necessita. Tendo o trabalho como agente educativo, a histórica relação de nossa Instituição com o mundo do trabalho, associada a um modelo democrático de gestão que vimos implementando, credencia-nos para novos desafios.
Esse novo modelo, no qual se baseia a construção dos Institutos Federais, resgata o compromisso de socialização do conhecimento científico e tecnológico, disponibilizando todo seu aparato cultural e tecnológico à sociedade. O IFRJ se constitui em polo de conhecimento, promovendo atividades culturais nas suas diversas expressões, como nas artes, nos esportes, nas ciências e nas novas tecnologias. Ele atua fortemente no apoio ao desenvolvimento regional, contribuindo assim com o próprio desenvolvimento nacional, com forte atenção às novas tendências do mundo produtivo e aos arranjos locais e nacionais, desenvolvendo pesquisa em novos processos e produtos, na formação de novos educadores, envolvendo sua comunidade interna e atraindo a comunidade externa para somar forças nessa grande tarefa de promover o desenvolvimento humano na sua plenitude.
Acompanhe a veiculação da Lei no Diário Oficial do Município.
LEI Nº 1477 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA A UNIÃO FEDERAL/INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO. COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UM CAMPUS NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO-RJ.“
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que o Poder Legislativo Municipal, através de seus representantes legais aprovou e eu sanciono a presente.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a UNIÃO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, à área descrita no artigo 2º.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação é a Área de terreno nº 32, situado na Avenida Joaquim da Costa Lima, à esquerda de quem da Rua Um, vem para o terreno, medindo 130,00m de frente para a Avenida Joaquim da Costa Lima, antiga Estrada São Bento, igual largura na linha dos fundos, onde confronta com terrenos de Ernesto Pinheiro Barcellos e ainda com terrenos do Comendador Alexandre Herculano Rodrigues ou sucessores, por 100,00m de ambos os lados, limitado do lado direito com terrenos de João Dias ou sucessores, e do lado esquerdo com a Rua Um, com a qual faz esquina, perfazendo-se 13.000,00m² de área total, situado neste município e Estado, devidamente, Registrado no 3º Ofício de Justiça, sob a matrícula 6.937, ficha 01F.
Art. 3º - O objeto da doação é a implantação do Campus do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, de acordo com Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica de iniciativa do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário, em especial Lei nº 1.428, de 30 de novembro de 2011.
Fonte: Jornal Hora H/IFRJ
Edição: Blog do Lote XV
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