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Prefeitura cria nova Secretaria. SEMASP " Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos".

O Secretário de Administração Municipal João Magalhães, assumi a nova secretaria SEMASP "Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos". Joãozinho já havia assumido a pasta de Serviços Públicos interinamente com a exoneração do antigo secretario Sergio Lins e agora, após a população e a mídia constatarem a mudança grotesca da limpeza nas ruas da cidade o Prefeito Dennis Dauttmam toma a decisão de extinguir e fundir as duas pastas em uma só secretaria.

O DECRETO N° 3.690, DE 23 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre transformação, extinção e reestruturação de cargos da administração pública, sem aumento de despesa e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Belford Roxo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do disposto no artigo 88, da Lei Orgânica Municipal e consubstanciado no art. 28, da Lei Complementar nº 148 de 14 de junho 
DECRETA:
Art. 1º - Fica transformada, sem aumento de despesa, a Secretaria prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 148 de 14 de junho 2013 e posteriores alterações, em Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos.
Parágrafo único – A Secretaria ora transformada, passará a denominar-se SEMASP.
Art. 2º - Ficam extintos os cargos de Secretário Municipal e Subsecretários Municipais, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. 
Art. 3º - Passam a integrar aos quadros da Secretaria prevista no art. 1º, do presente diploma, todos os cargos da Secretaria criada através do art. 13 da Lei Complementar nº 148 de 14 de junho de 2013 e posteriores alterações. 
Art. 4º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criada pelo art. 13 da Lei Complementar nº 148 de 14 de junho de 2013 e posteriores alterações.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Fazenda adotará as medidas necessárias visando à adequação e a implementação do orçamento, considerando o previsto no presente 
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ADENILDO BRAULINO DOS SANTOS
PREFEITO
Fonte: Diário Oficial/Jornal Hora H
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